01 novembro 2010

Desafio lógico!

Resolve o seguinte exercício através das regras do silogismo condicional e disjuntivo.
Envia a solução para ao blogue.

De duas coisas uma: ou o malfeitor veio de automóvel ou a testemunha se enganou. Se o malfeitor tinha um cúmplice, então veio de automóvel. Ou o malfeitor não tinha um cúmplice e não tinha a chave do apartamento, ou o malfeitor tinha um cúmplice e tinha a chave do apartamento. Conseguiu provar-se que o malfeitor tinha a chave do apartamento e tinha um cúmplice.




Conclusões:
a) O malfeitor veio de automóvel.
b) O malfeitor não veio de automóvel.
c) A testemunha não se enganou.
d) A testemunha enganou-se.
e) Não se pode saber se a testemunha se enganou.

in "Um outro olhar sobre o mundo", Ed. Asa, pag.73


6 comentários:

Anónimo disse...

Sérgio Cortinhas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sérgio Cortinhas disse...

Através de Modus Ponens concluímos a)
Se o malfeitor tinha um cúmplice, então veio de automóvel.
O malfeitor tinha um cúmplice.
Logo, o malfeitor veio de Automóvel.

Através de Modus Ponendo-Tollens concluímos e) não se pode saber se a testemunha se enganou, considerando que a disjunção não é completa e, por isso, a conclusão pode ser verdadeira ou falsa (o silogismo é dedutivamente inválido).

Ou o malfeitor veio de automóvel, ou a testemunha se enganou.
O malfeitor veio de automóvel.
Logo a testemunha não se enganou.

Anónimo disse...

Olá.
Se é verdade que o malfeitor tinha a chave do apartamento, logo tinha um cúmplice. Se o malfeitor tinha um cúmplice, então veio de automóvel. Não se pode saber se a testemunha enganou-se.
Eu penso que as respostas são: a) e e).
Obrigada.

Anónimo disse...

A partir da conclusão de que o malfeitor tinha a chave do apartamento, podemos construir:
“Ou o malfeitor tinha um cúmplice e a chave do apartamento, ou o malfeitor não tinha um cúmplice e não tinha a chave do apartamento.
O malfeitor tinha a chave do apartamento.
Logo, o malfeitor tinha um cúmplice.”
Ora, a disjunção deste silogismo é completa: o malfeitor não pode ter e não ter um cúmplice e a chave do apartamento ao mesmo tempo. Por outro lado, cada pólo nega o outro. Assim, visto que é possível afirmar que o malfeitor tinha a chave do apartamento na premissa categórica (pois ficou provado), temos que concluir que o malfeitor tinha um cúmplice, e ao concluir isso, estamos a negar o segundo pólo da proposição disjuntiva, pelo que se conclui que este silogismo cumpre a regra do modus ponendo-tollens, que diz que afirmar um dos pólos da alternativa é negar o outro, mas só quando a disjunção é completa.
Sendo que é válido concluir que o malfeitor tinha um cúmplice, podemos construir o seguinte silogismo:
“Se o malfeitor tinha um cúmplice, então veio de automóvel.
O malfeitor tinha um cúmplice.
Logo, o malfeitor veio de automóvel.”
Ora, este silogismo é valido pois cumpre a regra de modus ponens, que diz que sempre que o antecedente é afirmado na premissa categórica, na conclusão é obrigatório afirmar o consequente. É isso que acontece neste silogismo: a premissa categórica afirma o antecedente “o malfeitor tinha um cúmplice” e a conclusão confirma o consequente “o malfeitor veio de automóvel”, pelo que, como o silogismo é válido, podemos concluir que o malfeitor veio de automóvel, o que nos permite escrever:
“Ou o malfeitor veio de automóvel, ou a testemunha se enganou.
O malfeitor veio de automóvel.
Logo, a testemunha não se enganou.”
Da análise deste silogismo, pode concluir-se que este é inválido, uma vez que comete a falácia do modus ponendo-tollens, pois a disjunção não é completa. De facto, a alternativa 1 “ o malfeitor veio de automóvel” é afirmada na premissa categórica e a alternativa 2 “a testemunha enganou-se” é negada na conclusão. Porém, a disjunção não é exclusiva: o malfeitor pode ter vindo de automóvel e a testemunha ter-se enganado. As alternativas não se excluem, pelo que não é válido concluir que a testemunha não se enganou (o silogismo é inválido) assim como não se pode concluir que a testemunha se enganou.
Assim, concluindo, temos que as conclusões que se podem retirar são a a) O malfeitor veio de automóvel, e a e)Não se pode saber se a testemunha se enganou.
Daniela Cerqueira, 11ºB

Anónimo disse...

Resolução através das regras do silogismo condicional:
Se o malfeitor tinha um cúmplice, então veio de automóvel
O malfeitor tinha um cúmplice
Logo, o malfeitor veio de automóvel

Através do Modus Ponens que diz que afirmar o antecedente implica afirmar o consequente, podemos concluir que este silogismo é válido, pois o antecedente "o malfeitor tinha um cúmplice é afirmado na premissa menor e o consequente "veio de automóvel" é afirmado na conclusão. Como o silogismo é válido a opção correcta é a) o malfeitor veio de automóvel.

Resolução através das regras do silogismo disjuntivo:

Ou o malfeitor veio de automóvel, ou a testemunha se enganou
O malfeitor veio de automóvel
Logo, a testemunha não se enganou

Pode-se concluir que o silogismó é inválido através da faláca do modus ponnendo-tollens.Pois, apesar de se afirmar a alternativa " o malfeitor veio de automóvel" de um dos pólos e de se negar a do outro pólo, a alternativa " a testemunha se enganou", a disjunção é incompleta pois o malfeitor pode ter vindo de automóvel e a testemunha ter-se enganado, ou seja os termos não se podem excluir. Logo a opção correcta é e) não se pode saber se a testemunha se enganou.

Pedro Pereira 11ºB

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