A partir deste ano letivo os alunos do Ensino Secundário podem optar, em todas as áreas de estudo, por realizar o exame de Filosofia no 11ºano em vez de um dos exames a uma disciplina específica terminal. Diz o Decreto Lei nº 50/2011, de Revisão Curricular do Ensino Secundário que a
"avaliação sumativa externa realiza-se no ano terminal da respectiva disciplina e aplica-se aos alunos dos cursos científico-humanísticos, nos termos seguintes:
a) Na disciplina de Português da componente de formação geral (12ºano);
b) Na disciplina trienal da componente de formação específica (12ºano);
c) Nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica (11ºano), ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de
Filosofia da componente de formação geral (11º ano), de acordo com a opção do aluno."
Assim, a escolha de realização do exame de Filosofia em vez de uma disciplina específica é uma opção do aluno. Procura esclarecimentos junto do teu professor de filosofia