29 abril 2015
A regra Maximin, segundo John Rawls
O princípio da diferença na Teoria da Justiça de John
Rawls exige da estrutura básica e do Estado e respetivas instituições, um
mínimo social que não só garanta dignidade da pessoa mas também maximize as
perspetivas de vida dos menos favorecidos ao longo do tempo. Esta ideia está
expressa pela regra Maximin que define como as partes pensam em condições de
incerteza. Assim, o princípio Maximin obriga a identificar, na posição
original, o pior resultado de cada alternativa disponível e adotar a
alternativa cujo pior resultado é melhor do que os piores resultados de todas
as outras alternativas. Ou seja, defende uma escolha racional que protege os
mais pobres. Paradoxalmente, parece um princípio de escolha racional
incompatível com um regime liberal. Tomemos o exemplo do atual governo
português de cariz liberal e o modo como tem sido definida, orientada e
regulada a educação em Portugal, particularmente no que concerne à avaliação
externa dos alunos. As práticas dos atuais responsáveis pela educação não
indiciam que, supostamente colocados na posição original, escolhessem o
Princípio Maximin (escolha do «melhor, pior» resultado) mas sim o Princípio
Maximax (escolha do «melhor, melhor» resultado) nas palavras de J Jonathan Wolf (2004). Estes
governantes têm dado especial enfoque aos resultados da avaliação externa[1], no sentido de procurar
melhorar a eficácia ou eficiência do sistema e, eventualmente, a qualidade do
ensino. Uma das últimas medidas tomadas prevê que se atribuam prémios sob a
forma de créditos horários às escolas que apresentem melhores resultados nos
exames nacionais. Trata-se de um critério de avaliação eventualmente
meritocrático das escolas, que penaliza as escolas com piores resultados e,
naturalmente, os alunos mais desfavorecidos que frequentam essas escolas. O
princípio Maximin aplicado na posição original e, eventualmente, a esta
situação concreta, talvez fosse socialmente mais justo. Rawls, por seu lado, admite,
assim, a desigualdade na distribuição de determinados bens básicos (riqueza e
rendimento) no pressuposto dessa desigualdade melhorar as condições de vida de
todos mas em especial dos menos favorecidos.
[1]
Ver Um terço das escolas superam-se e
recebem “prémio” de Crato (2015). Público Online. Consultada a 3 de março de 2015 em http://www.publico.pt/sociedade/noticia/um-terco-das-escolas-superamse-e-recebem-premio-de-crato-1667592?page=-1
22 abril 2015
A justiça como equidade face à utilidade média
Rawls pretendeu demarcar a teoria equitativa da justiça do utilitarismo, argumentando que os princípios da justiça ganham vantagem face à teoria utilitarista, quer clássica quer contemporânea, porque, por um lado, garantem direitos e liberdades básicas iguais para todos e, por outro, impedem possibilidades injustas e, por isso, intoleráveis, ao não considerar a utilidade média como resultado aceitável para uma sociedade bem ordenada. É o principio da diferença que permite essa demarcação de Rawls face ao utilitarismo.
Segundo
o “princípio da utilidade”, todas as ações humanas devem ser orientadas para
alcançar a felicidade do maior número, chegando-se assim à felicidade ou ao
interesse geral através da soma dos interesses pessoais.
Várias
críticas têm sido imputadas à teoria utilitarista. Uma delas é que a ética
utilitarista está em conflito com a justiça, considerando que certas injustiças
podem maximizar a felicidade.
Outra
crítica dirigida ao utilitarismo diz respeito à questão da violação de direitos
absolutos dos indivíduos, encobertos, eventualmente, pelo referido princípio da
felicidade geral. Rawls afirma (1993, p. 44) que cada indivíduo possui direitos
invioláveis (direitos naturais) que “nem
sequer em nome do bem-estar de todos os outros membros” poderão ser
afastados, acrescentando que “é contrário à justiça que a perda da
liberdade para alguns seja compensada pela partilha de um bem maior entre os
restantes”.
Assim
sendo, a teoria utilitarista, como não tem em conta as especificidades do
sujeito (nem as suas caraterísticas “naturais”, força de vontade ou esforço),
não examina, aparentemente, se a felicidade geral é distribuída de maneira
igual ou desigual, se deixa uma parte dos indivíduos numa sociedade em situação
miserável, por sujeição ao princípio da utilidade, pois o que apenas conta é a
utilidade média, o saldo líquido resultante da soma da felicidade de cada
indivíduo na sociedade. Por exemplo, grandes diferenças entre rendimentos de
pessoas muito ricas e rendimentos de pessoas muito pobres podem ser toleradas
desde que no final de contas tenha sido maximizada a felicidade geral.
Este é um ponto de discórdia elementar entre a teoria
de Rawls e o utilitarismo e, pode dizer-se, uma marca de identidade da teoria
(liberal) da equidade: só há justiça social quando a distribuição de encargos e
benefícios na sociedade beneficiar todos, mas em particular os menos
favorecidos[1]. O princípio da diferença
exige da estrutura básica e do Estado e respetivas instituições, um mínimo
social que não só garanta dignidade da pessoa mas também maximize as
perspetivas de vida dos menos favorecidos ao longo do tempo.[2]
[1]
Segundo Rawls “menos favorecidos” são os
indivíduos que beneficiam de “liberdades
básicas iguais e oportunidades equitativas, mas têm a pior rendimento e
riqueza.” (2003, p.92)
[2] Acrescente-se ainda que
Rawls encara certas desigualdades como justas, tais como a desigualdade de
rendimento, procurando, deste modo conciliar igualdade e eficiência. Uma
sociedade onde não houvesse desigualdade económica tornaria as pessoas pouco
produtivas e esta fraca produtividade seria prejudicial para todos.
21 abril 2015
O que conhecemos? Como conhecemos?
Está aberta a discussão sobre a justificação, possibilidade e limites do conhecimento.
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