20 março 2007

Um argumento sobre a pena de morte

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1 comentário:

Anónimo disse...

A pena capital (pena de morte) é uma das mais controvertidas questões dos nossos dias, ou seja, a de saber se a sociedade tem o direito de privar da vida um criminoso. Aplicada em quase todas as civilizações ao longo da História como forma de punição de crimes, encontra actualmente um enquadramento legal e sociológico bastante diferente. A pena de morte, além de violar o direito à vida assegurado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem é também um castigo cruel, desumano, degradante, incompatível com as normas de comportamento civilizado e não é a solução para a redução de crimes, negando assim por sua vez o princípio da reabilitação. Diria mais, não estaríamos a voltar à velha máxima “olho por olho, dente por dente”?
Actualmente, todos os Estados Membros da União Europeia aboliram a pena de morte, tendo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos um papel importante nesta questão. A maioria dos Estados federados dos Estados Unidos da América, principalmente no sul, retomaram esta prática após uma breve interrupção durante os anos 70, sendo por isso uma das raras democracias, juntamente com o Japão, a continuar a aplicar a pena de morte. Não esquecendo todavia, que em certos países como o Irão, Iraque, Paquistão, entre outros, esta é ainda praticada.
Existem diversos métodos de execução do criminoso, entre eles destacam-se os seguintes: enforcamento, que consiste em pendurar a vítima por uma corda à volta do pescoço, cuja pressão provoca asfixia; cadeira eléctrica, em que o condenado é imobilizado numa cadeira, sofrendo depois tensões eléctricas de 20.000volts e a injecção letal, onde se administra ao condenado uma mistura fatal de produtos químicos. Havendo todavia, outros métodos mais macabros como a roda, a crucificação, a decapitação, a câmara de gás, entre outros.
Considero, a pena de morte uma tortura já que uma execução constitui um atentado físico e mental extremo. A dor física causada pelo acto de matar e o sofrimento psicológico causado pelo conhecimento prévio da própria morte não podem ser quantificados. O condenado sofre uma dor psicológica inimaginável, desde o momento em que é condenado, até ao momento da execução. Recordemos, uma citação interessante em torno desta temática de Albert Camus:”O que é a pena capital se não o mais premeditado dos assassinatos, ao qual não pode comparar-se nenhum acto criminoso, por mais calculado que seja? Pois, para que houvesse uma equivalência, a pena de morte teria de castigar um delinquente que tivesse avisado sua vítima da data na qual lhe infligiria uma morte horrível, e que a partir desse momento a mantivesse sob sua guarda durante meses. Tal monstro não é encontrável na vida real”.
A pena capital é discriminatória pois, muitas vezes é usada de forma desproporcionada contra os pobres, minorias étnicas e religiosas atingindo inevitavelmente vítimas inocentes. Os prisioneiros executados não são necessariamente os piores, mas aqueles que eram demasiado pobres para contratar bons advogados ou que tiveram de enfrentar juízes mais duros. Temos um claro exemplo que foi o caso de Mirza Tahir Hussain, 36 anos, natural de Leeds, Inglaterra, que com apenas 18 anos estava a visitar o Paquistão, quando um motorista de táxi o terá tentado assaltar. Na luta que se seguiu, o motorista acabou por ser mortalmente ferido. O Tribunal Criminal declarou-o inocente, mas o Tribunal Federal Shariat (religioso) condenou-o à morte em 1988. Tahir, passou então 18 anos, metade da sua vida, no corredor da morte, tendo sido libertado deste, pelo presidente do Paquistão que comutou a sua pena para pena de prisão perpétua, mas como já tinha cumprido 18 anos de prisão com bom comportamento, Tahir saiu em liberdade em meados de Novembro de 2006.
Esta punição é passível de erro, pois nenhum sistema é, nem será, capaz de decidir com justiça, com consistência e sem falhas quem deverá viver e quem deverá morrer.
Considerada também, como arma política, isto é, como repressão política, uma forma de calar para sempre os adversários políticos.
A pena de morte impede a reabilitação, porque ela garante que os condenados não repetirão crimes que os levaram à execução, mas, ao contrário das penas de prisão, a pena de morte tem como risco o facto de os erros judiciais não poderem ser corrigidos. Haverá sempre o risco de executar inocentes. É impossível saber se os que foram executados iriam realmente repetir os crimes pelos quais foram condenados. Se a pena de prisão não garante que os condenados voltem a praticar os mesmos crimes depois de libertados, então é necessário rever as sentenças.
Violadora do direito à vida, já que os direitos humanos são inalienáveis, isto é, são direitos de todos os indivíduos independentemente do seu estatuto, etnia, religião ou origem. Não podem ser retirados, quaisquer que sejam os crimes que eventualmente determinada pessoa tenha cometido. Passo a citar, um pensamento célebre de Leon Tolstói que faz alusão sobre este tema em concreto:”Quando vi a cabeça separar-se do tronco do condenado, caindo com sinistro ruído no cesto, compreendi, e não apenas com a razão, mas com todo o meu ser, que nenhuma teoria pode justificar tal acto”.
Apesar de certas pessoas considerarem que há crimes tão hediondos que só a morte os resolve, este também é o pensamento de vários estados que continuam a praticar a pena de morte como referi anteriormente. No entanto, defendo que ninguém tem o direito de privar o outro da vida pelas razões acima referidas. A execução retira a vida de um prisioneiro para prevenir eventuais crimes futuros, crimes que nem se sabe se voltariam a acontecer. Infelizmente não é o caminho mais plausível para a diminuição de crimes, pois como vemos os índices de criminalidade nos Estados Unidos continuam a aumentar, apesar de se aplicar a pena de morte. Defendo sim, uma possível prisão perpétua, possuindo esta suficiente poder de coerção da criminalidade, oferecendo além disto a vantagem da plena recuperação do criminoso. Digo mais, que aquele que é condenado à pena de morte, é condenado precisamente porque cometeu um crime, então, aceitarmos que essa pessoa seja condenada, não é também aceitar a prática de um outro crime?


Bibliografia:
-Google: Pena de morte
http://pt.wikipedia.org/wiki/pena_de_morte
http://pt.wikipedia.org/wiki/Categoria:pena_de_morte
http://penademorte.planetaclix.pt/index.htm
http://dn.sapo.pt/2007/01/14/opiniao/saddam_hussein_pena_morte.html.
http://pt.wikinews.org/wiki/fim_da_pena_de_morte_nos_estados_unidos,_para_delinquentes_menores

RICARDO MIRANDA - 11º D

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